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Dentre a Legislação Distrital aplicada ao meio ambiente, temos o Decreto nº 14.738/93 que dispõe sobre o tombamento e o regulamento do corte de espécies nativas.
Felfili & Brandão Santos (2002) destacam duas regras do Art. 5º deste Decreto:
- Obrigatoriedade da apresentação de memorial descritivo do empreendimento constando listagem das espécies a serem suprimidas e
- Apresentação de projeto paisagístico da área afetada.
- Espécies com porte superior a altura de 2,50 m e
- Espécies arbóreo-arbustiva com circunferência superior a 20 cm a 30 cm do solo.
Bibliografia consultada:
FELFILI, J. M. & BRANDÃO SANTOS, A. A. Direito ambiental e subsídios para a recuperação de áreas degradadas no Distrito Federal. Brasília: Comunicações Técnicas Florestais, Departamento de Engenharia Florestal da UnB, v.4, n.2, 2002.